ALTERAÇÃO DE FACHADA
Pergunta - Pesquisei no Novo Código Civil a respeito de modificação de fachada externa do edifício e não encontrei alguma referência. Gostaria de saber se é necessário quórum qualificado, para qualquer modificação. Em nosso Regimento Interno, já existem algumas possibilidades ou não, dentre elas: colocação de grades de alumínio, como as já existentes; vidros com o mesmo padrão, já existentes; proibido colocação de ar condicionado, na fachada frontal. A nossa dúvida é de uma modificação arquitetônica ou civil.
Resposta - Para alteração de fachada é necessário o quórum qualificado. Se for apenas alteração sem afetar a estrutura arquitetônica o quórum será de 2/3 dos condôminos. Se houver, no projeto, alguma modificação arquitetônica ou civil terá que ter unanimidade dos condôminos. É impo¨ ante frisar que para qualquer alteração, seja simples no não, a primeira fonte de consulta é a convenção do condomínio. Havendo norma especifica para o caso em consulta prevalecerá a convenção. Não havendo, a melhor solução seria o consenso entre os condôminos. Não sendo possível este consenso deverá ser observado o que de termina Código Civil Brasileiro e a Lei 4.591/64 que também trata de Condomínio. Por ser o direito dinâmico e não estático muitos casos dependerão de interpretação e decisão judicial se não houver um entendimento entre os condôminos. Especificamente quanto às dúvidas do consulente, seria impo¨ ante que apresentasse o caso real, para uma análise mais detalhada.
Dr. Flávio Filizola
Fonte Jornal do Síndico