Construção civil e reforma predial: Passo a passo manutenção em fachadas prédios condomínios | Construções Civis em Belo Horizonte MG

Construção civil e reforma predial: Passo a passo manutenção em fachadas prédios condomínios

 

Quais são os serviços de reforma?

De acordo com o objetivo de cada proprietário, pode envolver diversas etapas, que abrangem serviços de reformas em geral, com encanador, pintor, eletricista, gesseiro, vidraceiro, azulejista, serralheiro, entre diversos outros profissionais.

O que abrange a manutenção predial?

Construção Civil Manutenção e Reforma Predial

Manutenção Predial é um conjunto de ações essenciais para manter a vida útil de todos os sistemas de uma edificação – como, por exemplo, a troca de pastilhas do revestimento da fachada e a modernização da parte elétrica.

O que é manutenção predial civil?

Manutenção predial é um conjunto de atividades que tem como objetivo principal manter a vida útil de uma edificação. Suas ações trazem segurança, habitabilidade e sustentabilidade, além de contribuírem para a valorização do local. Manutenção predial é uma responsabilidade do proprietário ou condomínio da edificação.

Quais são os serviços de reforma?

De acordo com o objetivo de cada proprietário, pode envolver diversas etapas, que abrangem serviços de reformas em geral, com encanador, pintor, eletricista, gesseiro, vidraceiro, azulejista, serralheiro, entre diversos outros profissionais.

Quais são exemplos de manutenção preventiva?

Exemplos de manutenção preventiva que você deve conhecer

Inspeções de rolamentos durante a operação; Substituição de peças e itens desgastados; Planos de calibração e de aferição de instrumentos. Lubrificação, troca de filtros, ajustes e limpeza de máquinas, entre outros

O inquilino deve pagar as despesas para a pintura do prédio?

Na locação de imóveis o proprietário é responsável pelas despesas de condomínio chamadas extraordinárias e o inquilino deve pagar as despesas ordinárias.

As despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção e administração do edifício, como obras, reformas da estrutura do prédio, pintura das fachadas, instalação de equipamentos de segurança e incêndio, despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.

Já as despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração do condomínio e seu funcionamento, por exemplo: salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, manutenção e conservação dos elevadores, das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum.

A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel.

A Lei do Inquilinato é que estipula essa divisão de despesas. Assim, o contrato de locação não pode ter cláusula contratual diferente do que diz a lei.

Se o contrato estipular que as despesas de pintura da fachada do prédio serão pagas pelo inquilino, mesmo que o inquilino assine o contrato, ele não será obrigado a pagar.

Por que a manutenção de fachada é importante?

Com o tempo, é natural que a fachada se desgaste, devido à ação de inúmeras intempéries, como luz solar, chuva, ventos etc.

Se não forem devidamente cuidados, os revestimentos cerâmicos também podem acabar sofrendo com esses agentes, perdendo a beleza e tendo vida útil reduzida.

Além disso, a manutenção ajuda a manter a vedação em bom estado, evitando que surjam focos de infiltrações que possam colocar em risco o imóvel.

Por fim, é válido lembrar que uma construção com a fachada cuidada é mais valorizada no mercado. Isso é importante caso, algum dia, você decida vender o seu bem.

De quanto em quanto tempo preciso fazer a pintura de prédio?

O tempo entre uma pintura de prédio e outra depende de alguns fatores. Há municípios, como São Paulo, por exemplo, que têm leis especiais sobre a pintura de edifícios: a Lei nº 10.518/88 obriga todos os condomínios da cidade a realizarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos.

Em cidades que não possuem leis sobre o tema, não existe uma periodicidade adequada. Nesse caso, é preciso considerar a situação de cada edifício. A pintura de prédio deve ocorrer sempre que houver alguma necessidade, problema ou dano. Por exemplo, em casos de infiltrações, descascamento da tinta, fissuras e/ou trincas, aumento de bolhas, descoloramento, entre outros danos da ação do tempo.

Esses problemas são causados por diversos fatores, sendo os principais: a qualidade da tinta, a espessura da tinta aplicada e a intensidade da exposição ao tempo.

Pode reparar, por exemplo, que as fachadas onde bate mais sol, estragam com maior facilidade, por isso precisam de mais cuidado e acompanhamento constante.